Intervalo de no mínimo 1 hora – Quando o trabalho exceder 6 horas.
Intervalo de 15 minutos – Quando for acima de 4 horas e não exceder as 6 horas.

A CLT também determina que o intervalo intrajornada para expedientes acima de seis horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

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