NOVA LEI DO CPF

A partir de 2024 o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

5 DIREITOS DA GESTANTE

1 .AMANENTAÇÃO Dois intervalos de 30 minutos 2. EXAMES E CONSULTAS Ausência justificada com atestado 3. MUDANÇA DE FUNÇÃO Quando as condições de saúde exigir 4. LICENÇA MATERNIDADE 120 dias sem prejuízo de salário e de emprego 5. ESTABILIDADE NO EMPREGO Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto

RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?

Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam ficando confuso em relação às verbas trabalhistas. O famoso “por fora” integra todas as verbas trabalhistas.

VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?

NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.

SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA

NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.