Feliz dias das mães

Feliz Dia das Mães para todas as mães queridas da nossa categoria que desempenham essa função com amor e determinação, verdadeira inspiração para nós!
Trabalhador demitido não encontrado para receber as verbas. O que fazer?

A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Se a ação for julgada procedente pela Justiça do Trabalho, a quitação dos valores da rescisão contratual será feita mediante depósito judicial, extinguindo a obrigação da empresa perante […]
Pensão por morte ao filho inválido

O entendimento do STJ no que tange à pensão por morte ao filho inválido maior de idade, é no sentido de que é irrelevante o fato de a invalidez ter sido após a maioridade do postulante, porquanto, nos termos do artigo 16, inciso III c/c § 4º da Lei 8.213/91, a pensão por morte é […]
1° De maio – dia do trabalhador

O STICBBH parabeniza a todos os trabalhadores pelo seu dia. Que ele seja para lembrar a todos de sua importância e o seu valor.Parabéns trabalhadores !
DIA MUNDIAL SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em 2.003, foi instituído pela OIT o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
FÉRIAS, QUEM DEFINE? EMPREGADOR OU EMPREGADO?

As férias são definidas pelo empregador e é dever do mesmo avisar com 30 dias de antecedência o trabalhador que o mesmo irá entrar de férias.
TRABALHO EM FERIADO

O Trabalho desempenhado em dias de feriados e não compensados no banco de horas devem ser pago 100% de hora extra. Atenção para os dias de feriados que não podem ser compensados em banco de horas conforme CCT: Sexta Feira da Paixão, Dia 25/12, Dia 01/01 e Feriado da Categoria.
PAGAMENTO – TRABALHO 28, 30 E 31 DIAS

Não importa quantos dias tem o mês!! O pagamento sempre será feito referente a 30 dia trabalhados mensais, independente se tem 28, 30 ou 31 dias.
AVISO PRÉVIO – É POSSÍVEL DESISTÊNCIA PELO EMPREGADOR?

Sim, antes do prazo da rescisão de trabalho, caso haja interesse do empregador em desistir do aviso prévio será necessário à concordância do trabalhador para que o contrato de trabalho continue ativo. .
GESTANTE, FUI ADMITIDA GRÁVIDA, COMO FICA MINHA SITUAÇÃO?

A gestante não pode ser demitida, a mesma possui estabilidade até o 5º mês após o parto. Caso seja demitida, o empregador deverá indenizar todo esse período. .