A FALTA REITERADA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA?

IM! Conforme descrito abaixo: Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal […]
PAGAMENTO DE RESCISÃO DE TRABALHO PODE SER PARCELADO?

NÃO! O pagamento não pode ser parcelado e também tem um prazo de 10 dias para ser pago. Não aceite pagamento parcelado! Denuncie.
Salario mínimo em 2024

ATENÇÃO! EM 2024 O NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE 2024.
FELIZ 2024 A TODOS!
Feliz Natal

Que nesse natal possamos nos reunir com todas as pessoas que amamos para celebrar essa data tão especial! Um feliz natal a todos!
A EMPRESA PODE PROIBIR O TRABALHADOR DE SE FILIAR AO SINDICATO?

A empresa NÃO pode proibir que os trabalhadores se filiem ao sindicato. A Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, está entre os dispositivos que asseguram a proteção contra atos que possam impedir a sindicalização de trabalhadores.
QUEM PREVÊ LIMITE DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS NO TRABALHO? A LEI OU A EMPRESA?

A Lei! A CLT determina uma tolerância de 10 minutos diários para marcação de ponto em caso de atrasos.
POSSO FAZER ACORDO TRABALHISTA SEM PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO?

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) abriu espaço para que as empresas pudessem negociar alguns pontos da relação de trabalho diretamente com a empregada ou o empregado, sem a necessidade de intermediação sindical. Nem tudo, porém, pode ser negociado! É preciso respeitar os acordos coletivos, os direitos que asseguram a proteção ao trabalho e as decisões […]
FUI ESCALADO PARA TRABALHAR NO FERIADO. PRECISO IR?

Tem feriado chegando! E, aí, você terá que trabalhar? O feriado é considerado dia de descanso remunerado, direito que o trabalhador tem para descansar. Porém, há profissões em que a realização do trabalho é permitida em feriados e aos domingos, desde que pague 100% de hora extra ou haja compensação no banco de horas.
Aviso de férias

Atenção! O Sindicato estará de férias entre os dias 22/122023 até o dia 21/01/2024.