Suspenção disciplinar

Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contribuições: Pra que serve

Todos sabem que em nossas Convenções Coletivas de Trabalho e também em Acordos Coletivos de Trabalho, temos uma cláusula referente à contribuição que os trabalhadores fazem ao sindicato. Para que serve essa contribuição, como é usado esse dinheiro? A contribuição serve para o custeio do sindicato, para quem não sabe o sindicato não possui nenhuma […]

Jovem aprendiz pode ter contrato de experiência?

NÃO! Querem te empurrar contrato de experiência como Jovem Aprendiz? Não caia nessa! O programa Jovem Aprendiz prevê a contratação, em caráter especial, de jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos. O objetivo é te capacitar e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, não se exige nenhum período de experiência.

RECEBO SALÁRIO POR FORA DA CTPS E AGORA?

Infelizmente é uma cultura no Brasil para o famoso “por fora” e os trabalhadores acabam ficando confuso em relação às verbas trabalhistas. O famoso “por fora” integra todas as verbas trabalhistas.

VALE TRANSPORTE PODE SER INCORPORADO AO SALÁRIO?

NÃO! Vale transporte não possui natureza salarial, conforme Lei nº 7.418/1985. O vale-transporte foi criado para garantir o deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa. Ele não tem natureza salarial, por isso, não deve ser incorporado ao salário, nem como base de cálculo para férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas.

SOU OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REDES SOCIAIS DA EMPERSA

NÃO! Vestindo a camisa da empresa? Existem alguns limites. A Constituição garante o direito à imagem e à honra das pessoas, por isso o empregador não pode obrigar o funcionário a aparecer nas redes sociais da empresa. Art 5º, X da CF.

DIREITO DE RECUSA!

Em situações de risco a saúde, segurança ou integridade física do trabalhador, o mesmo pode se negar a executar atividades no ambiente de trabalho? SIM! A legislação protege a pessoa trabalhadora que se sente exposta a situações de risco. Isso vale para casos em que possam ocorrer acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, por perigo […]