O empregador é obrigado a disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução das tarefas exija que ele trabalhe sentado. Art 199 CLT. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *